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EMP 7/2016 => PL 4495/2016
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 4495/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 03/03/2016
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 4.495, DE 2016
(Dos Srs. ARNALDO FARIA DE SÁ e Outros)

Dispõe sobre a criação de fundos de precatórios no âmbito da União e dá outras providências.







EMENDA DE PLENÁRIO Nº _______, DE 2016



O Art. 9.º passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 9° Fica assegurado ao beneficiário o direito de saque do recurso de precatório no prazo de vinte e quatro horas após a apresentação de documentação legal necessária à instituição financeira."
JUSTIFICATIVA

Como os recursos relativos aos precatórios depositados devem estar disponíveis para levantamento imediato, a liberação pela instituição financeira não pode ocorrer em prazo superior a 24 horas, sob pena de se criar injustificável embaraço ao exercício do direito do beneficiário de levantamento imediato do crédito.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/03/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário n. 7/2016, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).