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PRL 1 PL157211 => PL 1572/2011
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 1572/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paes Landim - PTB/PI 29/02/2016
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, na forma de substitutivo,  do Projeto de Lei 1572, de 2011 e das Emendas nºs 03,  07, 08, 12, 14, 15, 16, 21, 24, 32, 35, 36, 41, 44, 45, 49, 55, 72, 75, 91, 95, 97, 102, 103, 106, 110, 111, 112, 113, 117, 119, 136, 137, 141, 144, 148, 150, 153, 157,161, 165, 166, 167, 168, 169, 172, 179, 180, 189, 193, 214, 215 e 217; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pelo acolhimento parcial das Emendas Substitutivas dos Relatores Parciais e das Emendas nºs 01, 02, 11, 13, 18, 25, 26, 33, 34, 40, 57, 59, 60, 65, 66, 67, 77, 88, 92, 109, 128, 146, 147, 174, 181, 188, 194, 216 e 219; e, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 04, 05, 06, 09, 10, 17, 19, 20, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 42, 43, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 56,  58, 61, 62, 63, 64, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 93, 94, 96, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 107, 108, 114, 115, 116, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 142,143, 145, 149, 151, 152, 154, 155, 156, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 170, 171, 173, 175, 176, 177, 178, 182,183, 184, 185, 186, 187, 190, 191, 192, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 218, 220, 221, 222 e 223.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
29/02/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1572, de 2011, do Sr. Vicente Candido, que "institui o Código Comercial" (PL157211)
Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, na forma de substitutivo, do Projeto de Lei 1572, de 2011 e das Emendas nºs 03, 07, 08, 12, 14, 15, 16, 21, 24, 32, 35, 36, 41, 44, 45, 49, 55, 72, 75, 91, 95, 97, 102, 103, 106, 110, 111, 112, 113, 117, 119, 136, 137, 141, 144, 148, 150, 153, 157,161, 165, 166, 167, 168, 169, 172, 179, 180, 189, 193, 214, 215 e 217; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pelo acolhimento parcial das Emendas Substitutivas dos Relatores Parciais e das Emendas nºs 01, 02, 11, 13, 18, 25, 26, 33, 34, 40, 57, 59, 60, 65, 66, 67, 77, 88, 92, 109, 128, 146, 147, 174, 181, 188, 194, 216 e 219; e, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 04, 05, 06, 09, 10, 17, 19, 20, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 42, 43, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 58, 61, 62, 63, 64, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 93, 94, 96, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 107, 108, 114, 115, 116, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 142,143, 145, 149, 151, 152, 154, 155, 156, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 170, 171, 173, 175, 176, 177, 178, 182,183, 184, 185, 186, 187, 190, 191, 192, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 218, 220, 221, 222 e 223.
Tramitação
Data Andamento
29/02/2016 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1572, de
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PL157211, pelo Dep. Paes Landim
Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, na forma de substitutivo,  do Projeto de Lei 1572, de 2011 e das Emendas nºs 03,  07, 08, 12, 14, 15, 16, 21, 24, 32, 35, 36, 41, 44, 45, 49, 55, 72, 75, 91, 95, 97, 102, 103, 106, 110, 111, 112, 113, 117, 119, 136, 137, 141, 144, 148, 150, 153, 157,161, 165, 166, 167, 168, 169, 172, 179, 180, 189, 193, 214, 215 e 217; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pelo acolhimento parcial das Emendas Substitutivas dos Relatores Parciais e das Emendas nºs 01, 02, 11, 13, 18, 25, 26, 33, 34, 40, 57, 59, 60, 65, 66, 67, 77, 88, 92, 109, 128, 146, 147, 174, 181, 188, 194, 216 e 219; e, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 04, 05, 06, 09, 10, 17, 19, 20, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 42, 43, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 56,  58, 61, 62, 63, 64, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 90, 93, 94, 96, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 107, 108, 114, 115, 116, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 142,143, 145, 149, 151, 152, 154, 155, 156, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 170, 171, 173, 175, 176, 177, 178, 182,183, 184, 185, 186, 187, 190, 191, 192, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 218, 220, 221, 222 e 223.