| PPP 1 CFT => PL 3123/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3123/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Ricardo Barros - PP/PR | 23/02/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1; 3 a 5; 7 a 9; 11 a 15; e 17, e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela não implicação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 6, 10 e 16; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.123 de 2015, e pela aprovação parcial das Emendas de Plenário nºs 6, 10 e 16, na forma do Substitutivo apresentado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/02/2016 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1; 3 a 5; 7 a 9; 11 a 15; e 17, e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela não implicação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 6, 10 e 16; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.123 de 2015, e pela aprovação parcial das Emendas de Plenário nºs 6, 10 e 16, na forma do Substitutivo apresentado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/02/2016 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1; 3 a 5; 7 a 9; 11 a 15; e 17, e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela não implicação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 6, 10 e 16; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.123 de 2015, e pela aprovação parcial das Emendas de Plenário nºs 6, 10 e 16, na forma do Substitutivo apresentado. | |||||||||||||||