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PPP 1 CFT => PL 3123/2015
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 3123/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Barros - PP/PR 23/02/2016
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1; 3 a 5; 7 a 9; 11 a 15; e 17, e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela não implicação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 6, 10 e 16; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.123 de 2015, e pela aprovação parcial das Emendas de Plenário nºs 6, 10 e 16, na forma do Substitutivo apresentado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/02/2016 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1; 3 a 5; 7 a 9; 11 a 15; e 17, e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela não implicação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 6, 10 e 16; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.123 de 2015, e pela aprovação parcial das Emendas de Plenário nºs 6, 10 e 16, na forma do Substitutivo apresentado.
Tramitação
Data Andamento
23/02/2016 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Barros (PP-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária deste; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1; 3 a 5; 7 a 9; 11 a 15; e 17, e do Substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; e pela não implicação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 6, 10 e 16; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.123 de 2015, e pela aprovação parcial das Emendas de Plenário nºs 6, 10 e 16, na forma do Substitutivo apresentado.