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PL 4472/2016
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7885/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alberto Fraga - DEM/DF 18/02/2016
Ementa
Altera o § 5º do art. 1º da lei 9.455 de 07 de abril de 1997.
Explicação da Ementa
Determina que a condenação por crime de tortura ocasionará obrigatoriamente a instauração de processo administrativo disciplinar para avaliação da permanência ou perda de cargo, função ou emprego público pelo condenado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/02/2016 Apense-se à(ao) PL-7885/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões . Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/02/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4472/2016, pelo Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que: "Altera o § 5º do art. 1º da lei 9.455 de 07 de abril de 1997".
29/02/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7885/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões . Regime de Tramitação: Ordinária
01/03/2016 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
01/03/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/03/16 PÁG 287 COL 01.
22/06/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7885/2014
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
21/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-121/2019.