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PL 4442/2016
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Átila A. Nunes - PMDB/RJ 18/02/2016
Ementa
TORNA OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PELAS RESPECTIVAS CONCESSIONÁRIAS, NA FORMA QUE MENCIONA.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/02/2016 Às Comissões de Defesa do Consumidor; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (4) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/02/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4442/2016, pelo Deputado Átila A. Nunes (PMDB-RJ), que: "torna obrigatório o fornecimento de água potável pelas respectivas concessionárias, na forma que menciona".
26/02/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
29/02/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/03/16 PÁG 36 COL 01.
29/02/2016 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
04/05/2016 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Roberto de Lucena (PV-SP)
06/05/2016 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/05/2016)
18/05/2016 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
14/06/2016 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Devolvida sem Manifestação.
15/06/2016 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. César Halum (PRB-TO)
23/08/2016 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDC, pelo Deputado César Halum (PRB-TO).
Parecer do Relator, Dep. César Halum (PRB-TO), pela aprovação.
19/10/2016 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Vista ao Deputado Celso Russomanno.
24/10/2016 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Prazo de Vista Encerrado
09/11/2016 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação do Voto em Separado n. 1 CDC, pelo Deputado Celso Russomanno (PRB-SP).
23/11/2016 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Discutiu a Matéria o Dep. Severino Ninho ().
23/11/2016 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CDC, pelo Dep. César Halum
23/11/2016 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. César Halum (PRB-TO), pela aprovação, com emendas.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, apresentou voto em separado o Deputado Celso Russomanno.
29/11/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
29/11/2016 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
01/12/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 02/12/16, PÁG 174 COL 01, Letra A.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
13/08/2019 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Devolução à CCP, Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.