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PDC 318/2016
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jorginho Mello - PR/SC 16/02/2016
Ementa
Susta a eficácia do Convênio nº 93, de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que "dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada".
Indexação
Sustação, convênio administrativo, Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), operação, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prestação, bens e serviços, consumidor, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/06/2017 Defiro a retirada do Projeto de Decreto Legislativo n. 316/2016, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por conseguinte, distribua-se o Projeto de Decreto Legislativo n. 318/2016, que se encontrava apensado àquela proposição, à Comissão de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD), sujeito à apreciação do Plenário e ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, do RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PDC N. 318/2016: à CFT (mérito e art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário.]
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/02/2016 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 318/2016, pelo Deputado Jorginho Mello (PR-SC), que: "Susta a eficácia do Convênio nº 93, de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que "dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada"".
22/02/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PDC-316/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
23/02/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 24/02/16 PAG 290 COL 01.
23/02/2016 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PDC-316/2016
06/06/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Defiro a retirada do Projeto de Decreto Legislativo n. 316/2016, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por conseguinte, distribua-se o Projeto de Decreto Legislativo n. 318/2016, que se encontrava apensado àquela proposição, à Comissão de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD), sujeito à apreciação do Plenário e ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, do RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PDC N. 318/2016: à CFT (mérito e art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário.]
02/10/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Enio Verri (PT-PR)
17/05/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Enio Verri (PT-PR).
Parecer do Relator, Dep. Enio Verri (PT-PR), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto; e, no mérito, pela aprovação.
23/05/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebido o Informativo da CONOF.
06/06/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Retirado de pauta em virtude da aprovação de requerimento do Deputado João Paulo Kleinübing.
12/06/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Voto em Separado n. 1 CFT, pelo Deputado João Paulo Kleinübing (DEM-SC).
13/06/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Vista ao Deputado João Paulo Kleinübing.
20/06/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo de Vista Encerrado
11/07/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Não deliberado face o encerramento da reunião por acordo dos Srs. Líderes.
31/10/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Não deliberado face o encerramento da reunião por acordo dos Srs. Líderes.
07/11/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Parecer lido pelo Relator.
Discutiram a Matéria: Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM), Dep. João Paulo Kleinübing (DEM-SC) e Dep. Edmar Arruda (PSD-PR).
Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado João Paulo Kleinübing.
09/11/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
12/11/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação. Publicado no DCD de 13/11/18 PÁG 247 COL 01 Letra A.
28/11/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM)
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
14/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDC 318/2016    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/02/2016 Apense-se à(ao) PDC-316/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
06/06/2017 Defiro a retirada do Projeto de Decreto Legislativo n. 316/2016, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por conseguinte, distribua-se o Projeto de Decreto Legislativo n. 318/2016, que se encontrava apensado àquela proposição, à Comissão de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD), sujeito à apreciação do Plenário e ao regime de tramitação ordinário (art. 151, III, do RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PDC N. 318/2016: à CFT (mérito e art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário.]
PDC 318/2016    Pareceres apresentados
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PDC 318/2016 Parecer do Relator 17/05/2018 Enio Verri Parecer do Relator, Dep. Enio Verri (PT-PR), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto; e, no mérito, pela aprovação.
VTS 1 CFT => PDC 318/2016 Voto em Separado 12/06/2018 João Paulo Kleinübing Susta a eficácia do Convênio nº 93, de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que "dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada".
PAR 1 CFT => PDC 318/2016 Parecer de Comissão 07/11/2018 Comissão de Finanças e Tributação Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado João Paulo Kleinübing..
Parecer do Relator, Dep. Enio Verri (PT-PR), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto; e, no mérito, pela aprovação.