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PRL 2 CFT => PL 1785/2011
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 1785/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rafael Motta - PSB/RN 23/12/2015
Ementa
Parecer do relator, Dep. Rafael Motta, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto 1.78511 e dos PL's 283/11, 1.633/11, 3.036/11, 2.108/11, 7.457/10 e 3.153/12, apensados; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, desde que aprovada a Emenda de Adequação 1/15, e do Substitutivo da Comissão de Educação, desde que aprovada a Emenda de Adequação 2/15.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/12/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Rafael Motta, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto 1.78511 e dos PL's 283/11, 1.633/11, 3.036/11, 2.108/11, 7.457/10 e 3.153/12, apensados; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, desde que aprovada a Emenda de Adequação 1/15, e do Substitutivo da Comissão de Educação, desde que aprovada a Emenda de Adequação 2/15.
Tramitação
Data Andamento
23/12/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pelo Dep. Rafael Motta
Parecer do relator, Dep. Rafael Motta, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto 1.78511 e dos PL's 283/11, 1.633/11, 3.036/11, 2.108/11, 7.457/10 e 3.153/12, apensados; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, desde que aprovada a Emenda de Adequação 1/15, e do Substitutivo da Comissão de Educação, desde que aprovada a Emenda de Adequação 2/15.