| PRL 2 CFT => PL 1785/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1785/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Rafael Motta - PSB/RN | 23/12/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Rafael Motta, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto 1.78511 e dos PL's 283/11, 1.633/11, 3.036/11, 2.108/11, 7.457/10 e 3.153/12, apensados; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, desde que aprovada a Emenda de Adequação 1/15, e do Substitutivo da Comissão de Educação, desde que aprovada a Emenda de Adequação 2/15. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 23/12/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Rafael Motta, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto 1.78511 e dos PL's 283/11, 1.633/11, 3.036/11, 2.108/11, 7.457/10 e 3.153/12, apensados; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, desde que aprovada a Emenda de Adequação 1/15, e do Substitutivo da Comissão de Educação, desde que aprovada a Emenda de Adequação 2/15. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 23/12/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pelo Dep. Rafael Motta | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Rafael Motta, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto 1.78511 e dos PL's 283/11, 1.633/11, 3.036/11, 2.108/11, 7.457/10 e 3.153/12, apensados; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, desde que aprovada a Emenda de Adequação 1/15, e do Substitutivo da Comissão de Educação, desde que aprovada a Emenda de Adequação 2/15. | |||||||||||||||