| PRL 1 CFT => PL 6101/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6101/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Hildo Rocha - PMDB/MA | 06/01/2016 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Hildo Rocha, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 6.101/05 e dos PL's 2.794/03, 3.314/04, 800/07 e 4.396/08, apensados; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das emenda 1/07, 2/07 e 3/07 apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Urbano; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's 801/07, 809/07, 916/07, 4.584/09, 6.969/10 e 6.425/13, apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto 6.101/05 e dos PL's 2.794/03 e 4.396/08, apensados, com Substitutivo, e pela rejeição dos PL's 3.314/04 e 800/07, apensados, e das emendas 1/07, 2/07 e 3/07 apresentadas na da CDU. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/01/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Hildo Rocha, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 6.101/05 e dos PL's 2.794/03, 3.314/04, 800/07 e 4.396/08, apensados; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das emenda 1/07, 2/07 e 3/07 apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Urbano; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's 801/07, 809/07, 916/07, 4.584/09, 6.969/10 e 6.425/13, apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto 6.101/05 e dos PL's 2.794/03 e 4.396/08, apensados, com Substitutivo, e pela rejeição dos PL's 3.314/04 e 800/07, apensados, e das emendas 1/07, 2/07 e 3/07 apresentadas na da CDU. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/01/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Hildo Rocha | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Hildo Rocha, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 6.101/05 e dos PL's 2.794/03, 3.314/04, 800/07 e 4.396/08, apensados; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das emenda 1/07, 2/07 e 3/07 apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Urbano; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária dos PL's 801/07, 809/07, 916/07, 4.584/09, 6.969/10 e 6.425/13, apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto 6.101/05 e dos PL's 2.794/03 e 4.396/08, apensados, com Substitutivo, e pela rejeição dos PL's 3.314/04 e 800/07, apensados, e das emendas 1/07, 2/07 e 3/07 apresentadas na da CDU. | |||||||||||||||