| PRL 2 CFT => PL 6903/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6903/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mauro Pereira - PMDB/RS | 18/12/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Mauro Pereira, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.903/2010, com as emendas nºs 1/2015, 2/2015, 3/2015 e 4/2015; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 6.903/2010, com as emendas nºs 1/2015, 2/2015, 3/2015, 4/2015, 5/2015 e 6/2015, e pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 6.904/2010, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/12/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Mauro Pereira, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.903/2010, com as emendas nºs 1/2015, 2/2015, 3/2015 e 4/2015; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 6.903/2010, com as emendas nºs 1/2015, 2/2015, 3/2015, 4/2015, 5/2015 e 6/2015, e pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 6.904/2010, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/12/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Mauro Pereira | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Mauro Pereira, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 6.903/2010, com as emendas nºs 1/2015, 2/2015, 3/2015 e 4/2015; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 6.903/2010, com as emendas nºs 1/2015, 2/2015, 3/2015, 4/2015, 5/2015 e 6/2015, e pela inadequação financeira e orçamentária do PL nº 6.904/2010, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio. | |||||||||||||||