Imprimir

PL 4245/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4165/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Belinati - PP/PR 22/12/2015
Ementa
Acrescenta o inciso XXII, no art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar a formulação constante, de campanhas de prevenção de doenças, boas práticas de alimentação e promoção das atividades físicas, nas sacolas de compras.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/01/2016 Apense-se à(ao) PL-4165/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/12/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4245/2015, pelo Deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que: "Acrescenta o inciso XXII, no art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar a formulação constante, de campanhas de prevenção de doenças, boas práticas de alimentação e promoção das atividades físicas, nas sacolas de compras".
11/01/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4165/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
02/02/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 767 COL 01.
05/02/2016 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-4165/2015
14/07/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4165/2015
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.