| PRL 5 CCJC => PL 1645/1999 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1645/1999 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Luiz Couto - PT/PB | 22/12/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa deste e do PL 3777/2015, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 3993/2012, com emendas, do PL 2183/2015, com emenda, do PL 3738/2015, com emendas, e do PL 3432/2015, apensados; e pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa das Emendas da Comissão de Seguridade Social e Família. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/12/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa deste e do PL 3777/2015, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 3993/2012, com emendas, do PL 2183/2015, com emenda, do PL 3738/2015, com emendas, e do PL 3432/2015, apensados; e pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa das Emendas da Comissão de Seguridade Social e Família. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/12/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Luiz Couto (PT-PB). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa deste e do PL 3777/2015, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 3993/2012, com emendas, do PL 2183/2015, com emenda, do PL 3738/2015, com emendas, e do PL 3432/2015, apensados; e pela constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa das Emendas da Comissão de Seguridade Social e Família. | |||||||||||||||