| SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CTASP => PL 71/2011 | ||||||||||||||||
| Subemenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| SBT-A 1 CTASP => PL 71/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Maria do Rosário - PT/RS | 17/12/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO DA CTASP AO PROJETO DE LEI Nº 71, DE 2011 Art. 1º. O Artigo nº 318, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 318 - Num mesmo estabelecimento o professor poderá lecionar por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição" (NR). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação" |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/12/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/12/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS). | |||||||||||||||