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PL 4095/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 246/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ronaldo Carletto - PP/BA 16/12/2015
Ementa
Altera o art. 19 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a alienação, por órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, de bens decorrentes de procedimentos judiciais, de dação em pagamento ou de apreensões ou sequestros relacionados à prática de atos ilícitos, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/01/2016 Apense-se à(ao) PL-246/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/12/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4095/2015, pelo Deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), que: "Altera o art. 19 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a alienação, por órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, de bens decorrentes de procedimentos judiciais, de dação em pagamento ou de apreensões ou sequestros relacionados à prática de atos ilícitos, e dá outras providências".
07/01/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-246/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
02/02/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 599 COL 01.