| REQ 482/2015 CPIFUNDO => RCP 15/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Requerimento | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| RCP 15/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Sergio Souza - PMDB/PR | 16/12/2015 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Requer que sejam adotadas as seguintes medidas: (1) seja requisitado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) para que esta decrete a INTERVENÇÃO na Administração Fiduciária do Postalis, especificamente na Carteira Terceirizada, ao fim de resguardar os direitos dos participantes e assistidos na forma do art. 44 da Lei Complementar nº109/2001; (2) uma vez decretada a intervenção seja, como consequência normativa do referido ato administrativo, adotadas as medidas necessárias para garantir e efetivar a indisponibilidade de bens do Administrador Fiduciário do Postalis, quem seja, da instituição financeira BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A na forma do art. 59 da Lei Complementar nº109/2001. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 16/12/2015 | Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de aplicação incorreta dos recursos e de manipulação na gestão de fundos de previdência complementar de funcionários de estatais e servidores públicos, ocorridas entre 2003 e 2015, e que causaram prejuízos vultosos aos seus participantes (CPIFUNDO) Apresentação do Requerimento n. 482/2015, pelo Deputado Sergio Souza (PMDB-PR), que: "Requer que sejam adotadas as seguintes medidas: (1) seja requisitado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) para que esta decrete a INTERVENÇÃO na Administração Fiduciária do Postalis, especificamente na Carteira Terceirizada, ao fim de resguardar os direitos dos participantes e assistidos na forma do art. 44 da Lei Complementar nº109/2001; (2) uma vez decretada a intervenção seja, como consequência normativa do referido ato administrativo, adotadas as medidas necessárias para garantir e efetivar a indisponibilidade de bens do Administrador Fiduciário do Postalis, quem seja, da instituição financeira BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A na forma do art. 59 da Lei Complementar nº109/2001". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 16/12/2015 | Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de aplicação | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 482/2015, pelo Deputado Sergio Souza (PMDB-PR), que: "Requer que sejam adotadas as seguintes medidas: (1) seja requisitado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) para que esta decrete a INTERVENÇÃO na Administração Fiduciária do Postalis, especificamente na Carteira Terceirizada, ao fim de resguardar os direitos dos participantes e assistidos na forma do art. 44 da Lei Complementar nº109/2001; (2) uma vez decretada a intervenção seja, como consequência normativa do referido ato administrativo, adotadas as medidas necessárias para garantir e efetivar a indisponibilidade de bens do Administrador Fiduciário do Postalis, quem seja, da instituição financeira BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A na forma do art. 59 da Lei Complementar nº109/2001". | |||||||||||||||||||||