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REQ 480/2015 CPIFUNDO => RCP 15/2015
Requerimento
Situação:
Arquivada
Acessória de:
RCP 15/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sergio Souza - PMDB/PR 16/12/2015
Ementa
Requer que seja requisitada a transferência dos sigilos bancário, fiscal e eletrônico junto aos órgãos e instituições competentes dos dados do período compreendido entre o janeiro/2003 até dezembro/2015 do Sr. Ludovido Tavares Giannattasio (CPF  nº 093319567-20), fundador e dirigente do Grupo Canabrava, e de suas empresas a seguir relacionadas: (a) Canabrava Bioenergia Participações S.A., CNPJ nº 14.444.841/0001-00; (b) Alcool Química Canabrava S.A., CNPJ nº 05.627.254/0001-58; (c) Canabrava Energética S.A., CNPJ nº 11.235.729/0001-63; (d)  Portopar Participações S.A., CNPJ nº 07.340.609/0001-59; (e) Canabrava Agrícola S.A., CNPJ nº 12.475.957/0001-73; (f) Usina Sobrasil S.A., CNPJ nº 15.695.664/0001-90; (g) Canabrava Bioenergia Quissamã S.A., CNPJ nº 12.029.800/0001-14; (h)  Canabrava Bioenergia Bom Jesus do Itabapoana, CNPJ nº 12.029.825/0001-18.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/12/2015 Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de aplicação incorreta dos recursos e de manipulação na gestão de fundos de previdência complementar de funcionários de estatais e servidores públicos, ocorridas entre 2003 e 2015, e que causaram prejuízos vultosos aos seus participantes (CPIFUNDO)
Aprovado, com alteração, substituindo a transferência do sigilo eletrônico, para sigilo telefônico.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/12/2015 Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de aplicação
Apresentação do Requerimento n. 480/2015, pelo Deputado Sergio Souza (PMDB-PR), que: "Requer que seja requisitada a transferência dos sigilos bancário, fiscal e eletrônico junto aos órgãos e instituições competentes dos dados do período compreendido entre o janeiro/2003 até dezembro/2015 do Sr. Ludovido Tavares Giannattasio (CPF  nº 093319567-20), fundador e dirigente do Grupo Canabrava, e de suas empresas a seguir relacionadas: (a) Canabrava Bioenergia Participações S.A., CNPJ nº 14.444.841/0001-00; (b) Alcool Química Canabrava S.A., CNPJ nº 05.627.254/0001-58; (c) Canabrava Energética S.A., CNPJ nº 11.235.729/0001-63; (d)  Portopar Participações S.A., CNPJ nº 07.340.609/0001-59; (e) Canabrava Agrícola S.A., CNPJ nº 12.475.957/0001-73; (f) Usina Sobrasil S.A., CNPJ nº 15.695.664/0001-90; (g) Canabrava Bioenergia Quissamã S.A., CNPJ nº 12.029.800/0001-14; (h)  Canabrava Bioenergia Bom Jesus do Itabapoana, CNPJ nº 12.029.825/0001-18".
17/12/2015 Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de aplicação
Aprovado, com alteração, substituindo a transferência do sigilo eletrônico, para sigilo telefônico.