| RRL 1 CMO => COI 2/2015 CMO => PLN 7/2015 CN | ||||||||||||||||
| Relatório do Relator (CMO) | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| COI 2/2015 CMO => PLN 7/2015 CN | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Zé Geraldo - PT/PA | 16/12/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| VOTO: pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 7/2015 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 20 16), constantes do Anexo 2 que contempla o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira dos seguintes empreendimentos:I) Construção da Vila Olímpica em Parnaíba, Piauí, sob responsabilidade do Ministério do Esporte (irregularidade: ausência de estudo de viabilidade); 2) BRT - SP - Itaim Paulista / São Mateus, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço); 3) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 1, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço e restrição a competitividade); 4) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 3, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço); e 5) Canal do Sertão, Trecho 5, Alagoas (irregularidade: sobrepreço). | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/12/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) VOTO: pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 7/2015 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 20 16), constantes do Anexo 2 que contempla o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira dos seguintes empreendimentos:I) Construção da Vila Olímpica em Parnaíba, Piauí, sob responsabilidade do Ministério do Esporte (irregularidade: ausência de estudo de viabilidade); 2) BRT - SP - Itaim Paulista / São Mateus, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço); 3) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 1, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço e restrição a competitividade); 4) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 3, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço); e 5) Canal do Sertão, Trecho 5, Alagoas (irregularidade: sobrepreço). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/12/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Zé Geraldo | |||||||||||||||
| • | VOTO: pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 7/2015 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 20 16), constantes do Anexo 2 que contempla o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira dos seguintes empreendimentos:I) Construção da Vila Olímpica em Parnaíba, Piauí, sob responsabilidade do Ministério do Esporte (irregularidade: ausência de estudo de viabilidade); 2) BRT - SP - Itaim Paulista / São Mateus, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço); 3) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 1, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço e restrição a competitividade); 4) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 3, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço); e 5) Canal do Sertão, Trecho 5, Alagoas (irregularidade: sobrepreço). | |||||||||||||||