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PL 4049/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3813/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Belinati - PP/PR 15/12/2015
Ementa
Acrescenta o inciso III, com as alíneas a, b e c; no art. 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar crime ambiental a comercialização de produtos acondicionados em embalagens PET, sem providenciar ponto de coleta e convênio com recicladores para correta destinação do produto.
Indexação
Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, tipificação, crime ambiental, comercialização, produtos, acondicionamento, embalagem do produto, polietileno tereftalato (PET), aviso, ponto, coleta, advertência, riscos (segurança), meio ambiente, descarte, cooperativa de reciclagem.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/01/2016 Apense-se ao PL 3813/15Tendo em vista esta apensação, esclareço que a CCJC deverá se manifestar também quanto ao mérito da matéria e que a mesma estará sujeita a apreciação do Plenário.. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/10/2023 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 2433/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/12/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4049/2015, pelo Deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que: "Acrescenta o inciso III, com as alíneas a, b e c; no art. 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar crime ambiental a comercialização de produtos acondicionados em embalagens PET, sem providenciar ponto de coleta e convênio com recicladores para correta destinação do produto.
".
07/01/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL 3813/15Tendo em vista esta apensação, esclareço que a CCJC deverá se manifestar também quanto ao mérito da matéria e que a mesma estará sujeita a apreciação do Plenário.. Regime de Tramitação: Ordinária
02/02/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 535 COL 01.
04/02/2016 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Recebimento pela CDEICS.
17/05/2018 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-3813/2015
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
19/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-112/2019.
20/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-450/2019.
22/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-428/2019.
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-428/2019.
16/10/2019 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-3813/2015
25/10/2023 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 2433/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4049/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
07/01/2016 Apense-se ao PL 3813/15Tendo em vista esta apensação, esclareço que a CCJC deverá se manifestar também quanto ao mérito da matéria e que a mesma estará sujeita a apreciação do Plenário.. Regime de Tramitação: Ordinária