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PL 4038/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3213/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Belinati - PP/PR 15/12/2015
Ementa
As Concessionárias de Pedágio ficam obrigadas a disponibilizar uma cabine específica para o pagamento da tarifa por meio de cartão magnético de débito ou crédito.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/01/2016 Apense-se à(ao) PL-3213/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
21/05/2024 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 7452/2010, ao qual esta proposição está apensada.
26/11/2024 Plenário (PLEN)
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 7452/2010, ao qual esta proposição está apensada.
27/11/2024 Plenário (PLEN)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.643, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, (Sessão Deliberativa Extraordinária de 27/11/2024 - 13:55 - 211ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/12/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4038/2015, pelo Deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que: "As Concessionárias de Pedágio ficam obrigadas a disponibilizar uma cabine específica para o pagamento da tarifa por meio de cartão magnético de débito ou crédito.

".
06/01/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3213/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
02/02/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 526 COL 01.
05/02/2016 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
20/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-268/2019.
22/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-262/2019.
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-262/2019.
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-262/2019.
14/04/2023 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-3213/2015
21/05/2024 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 7452/2010, ao qual esta proposição está apensada.
04/11/2024 Plenário (PLEN)
Aprovado o requerimento nº 4408/2024,da Sra. Adriana Ventura, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4643/2020.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4643/2020, por ter sido aprovado o REQ 4408/2024 que está apensado ao primeiro.
26/11/2024 Plenário (PLEN)
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 7452/2010, ao qual esta proposição está apensada.
27/11/2024 Plenário (PLEN)
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.643, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, (Sessão Deliberativa Extraordinária de 27/11/2024 - 13:55 - 211ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.