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COI 2/2015 CMO => PLN 7/2015 CN
Relatório do COI
Acessória de:
PLN 7/2015 CN
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zé Geraldo - PT/PA 15/12/2015
Ementa
propõe Atualização do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com indícios de irregularidades Graves constantes do PL  nº 7/2015-CN,- PLOA 2016)
Coordenador do COI: Deputado Zé Geraldo
VOTO: pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 7/2015 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 20 16), constantes do Anexo 2 que contempla o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira dos seguintes empreendimentos:I) Construção da Vila Olímpica em Parnaíba, Piauí, sob responsabilidade do Ministério do Esporte (irregularidade: ausência de estudo de viabilidade); 2) BRT - SP - Itaim Paulista / São Mateus, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço); 3) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 1, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço e restrição a competitividade); 4) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 3, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço); e 5) Canal do Sertão, Trecho 5, Alagoas (irregularidade: sobrepreço).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/12/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Aprovado por unanimidade.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/12/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:00
Aprovado por unanimidade.
15/12/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do COI n. 2/2015, pelo Deputado Zé Geraldo (PT-PA), que: "propõe Atualização do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com indícios de irregularidades Graves constantes do PL  nº 7/2015-CN,- PLOA 2016)
Coordenador do COI: Deputado Zé Geraldo
VOTO: pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 7/2015 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 20 16), constantes do Anexo 2 que contempla o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira dos seguintes empreendimentos:I) Construção da Vila Olímpica em Parnaíba, Piauí, sob responsabilidade do Ministério do Esporte (irregularidade: ausência de estudo de viabilidade); 2) BRT - SP - Itaim Paulista / São Mateus, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço); 3) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 1, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço e restrição a competitividade); 4) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 3, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço); e 5) Canal do Sertão, Trecho 5, Alagoas (irregularidade: sobrepreço)".
16/12/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Zé Geraldo
VOTO: pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 7/2015 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 20 16), constantes do Anexo 2 que contempla o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira dos seguintes empreendimentos:I) Construção da Vila Olímpica em Parnaíba, Piauí, sob responsabilidade do Ministério do Esporte (irregularidade: ausência de estudo de viabilidade); 2) BRT - SP - Itaim Paulista / São Mateus, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço); 3) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 1, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço e restrição a competitividade); 4) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 3, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço); e 5) Canal do Sertão, Trecho 5, Alagoas (irregularidade: sobrepreço).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
COI 2/2015 CMO => PLN 7/2015 CN    Pareceres apresentados
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RRL 1 CMO => COI 2/2015 CMO => PLN 7/2015 CN Relatório do Relator (CMO) 16/12/2015 Zé Geraldo VOTO: pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 7/2015 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 20 16), constantes do Anexo 2 que contempla o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira dos seguintes empreendimentos:I) Construção da Vila Olímpica em Parnaíba, Piauí, sob responsabilidade do Ministério do Esporte (irregularidade: ausência de estudo de viabilidade); 2) BRT - SP - Itaim Paulista / São Mateus, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço); 3) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 1, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço e restrição a competitividade); 4) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 3, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço); e 5) Canal do Sertão, Trecho 5, Alagoas (irregularidade: sobrepreço).
PAR 1 CMO => COI 2/2015 CMO => PLN 7/2015 CN Parecer de Comissão 16/12/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO- CMO na continuação da Décima Quinta Reunião Extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 2015, APROVOU, por unanimidade, o Relatório nº 2/COI/CMO, de 2015, do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios com Irregularidades Graves - COI/CMO, com proposta de atualização do Anexo VI do Projeto de Lei nº 7/2015 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2016), nos termos do Anexo 2 que contempla o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira dos seguintes empreendimentos: 1) Construção da Vila Olímpica em Parnaíba, Piauí, sob responsabilidade do Ministério do Esporte (irregularidade: ausência de estudo de viabilidade); 2) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 1, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço e restrição a competitividade); e 3) Canal do Sertão, Trecho 5, Alagoas (irregularidade: sobrepreço).