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PL 3972/2015
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 15/12/2015
Ementa
"Institui normas gerais para as guardas portuárias que atuam nas áreas dos portos organizados federais, ou mesmo que sob concessão estadual ou municipal".
Explicação da Ementa
Revoga as Portarias nº 121, de 2009 e 350, de 2015, da Secretaria Especial de Portos.
Indexação
Normas gerais, guarda portuária, porto organizado, competência, unificação, comando, educação e formação profissional, controle, prerrogativa. _Criação, Dia do Guarda Portuário, comemoração, novembro.
_Revogação, Portaria, Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP-PR), Organização, guarda portuária.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
14/01/2016 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas "a", “c” e “e” da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/01/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas "a", “c” e “e” da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/12/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3972/2015, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: ""Institui normas gerais para as guardas portuárias que atuam nas áreas dos portos organizados federais, ou mesmo que sob concessão estadual ou municipal"".
14/01/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas "a", “c” e “e” da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.
02/02/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/02/16 PÁG 426 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3972/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/01/2016 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas "a", “c” e “e” da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.