Imprimir

PL 3905/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2476/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Veneziano Vital do Rêgo - PMDB/PB 09/12/2015
Ementa
Acrescenta dispositivo na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Explicação da Ementa
Permite a cobrança de multa de até dez vezes a parcela devida do condomínio de devedor recorrente, desde que aprovada em assembleia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/01/2016 Apense-se à(ao) PL-2476/2003. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/10/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD (inconstitucionalidade e/ou injuridicidade).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/12/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3905/2015, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que: "Acrescenta dispositivo na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil".
06/01/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2476/2003. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
02/02/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/16 PÁG 324 COL 01.
04/02/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
20/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-243/2019.
31/10/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do RICD (inconstitucionalidade e/ou injuridicidade).