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PL 3904/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7521/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Veneziano Vital do Rêgo - PMDB/PB 09/12/2015
Ementa
Dá nova redação ao art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
Explicação da Ementa
Permite a adoção de criança e adolescente por pessoa não cadastrada previamente, desde que haja vínculo de afinidade e afetividade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/12/2015 Apense-se à(ao) PL-7521/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/12/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3904/2015, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que: "Dá nova redação ao art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
18/12/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7521/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
22/12/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 23/12/15 PAG 39 COL 01.
23/12/2015 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.