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SBT 1 CCJC => PL 71/2011
Substitutivo
Acessória de:
PL 71/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Maria do Rosário - PT/RS 09/12/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEI Nº 71, DE 2011
Art. 1º. O Artigo nº 318, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 318 - Num mesmo estabelecimento o professor poderá lecionar por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição" (NR).

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação"
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
09/12/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Tramitação
Data Andamento
09/12/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS).