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EMC-A 1 CDEICS => PLP 45/2015
Emenda Adotada pela Comissão
Acessória de:
PLP 45/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços 09/12/2015
Ementa
Acrescenta § 4º ao art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e altera a redação do caput do art. 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dar às micro e pequenas empresas, nos casos de aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária, o direito de pagar ICMS pela alíquota máxima a elas aplicável, tendo como base de cálculo o valor real da operação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
09/12/2015 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS)
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CDEICS, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Tramitação
Data Andamento
09/12/2015 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CDEICS, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.