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SBT 1 CCJC => PL 1185/2015
Substitutivo
Acessória de:
PL 1185/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Covatti Filho - PP/RS 09/12/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.185, DE 2015
(Apenso ao PL nº 4.195, de 2012)
Art. 1º Dê-se ao art. 12 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, a seguinte redação:
"Art. 12. ...................................
§ 1º ...........................................
§ 2º ...........................................
§ 3º Os estabelecimentos mencionados nesta lei, públicos e privados, não poderão, sob qualquer pretexto, oferecer nem fazer propaganda de alimentos não saudáveis em suas dependências, com base nos critérios referidos no caput.
§ 4º Os estabelecimentos infratores estarão sujeitos às penas previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/12/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS).
Tramitação
Data Andamento
09/12/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Covatti Filho (PP-RS).