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PRL 2 CFT => PL 870/2011
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 870/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Davidson Magalhães - PCdoB/BA 07/12/2015
Ementa
Parecer do relator, Dep. Davidson Magalhães, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.229/11, apensado, e da Emenda nº 01/12 da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.229/2011, apensado, e da Emenda nº 1/12 da CINDRA, com Substitutivo; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 870/11, do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do Substitutivo da CINDRA.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
07/12/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Davidson Magalhães, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.229/11, apensado, e da Emenda nº 01/12 da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.229/2011, apensado, e da Emenda nº 1/12 da CINDRA, com Substitutivo; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 870/11, do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do Substitutivo da CINDRA.
Tramitação
Data Andamento
07/12/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Davidson Magalhães (PCdoB-BA).
Parecer do relator, Dep. Davidson Magalhães, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 1.229/11, apensado, e da Emenda nº 01/12 da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.229/2011, apensado, e da Emenda nº 1/12 da CINDRA, com Substitutivo; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 870/11, do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do Substitutivo da CINDRA.