| RRL 2 CMO => MSG 31/1991 CN | ||||||||||||||||
| Relatório do Relator (CMO) | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MSG 31/1991 CN | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Dário Berger - PMDB/SC | 04/12/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| VOTO: Considerando a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, correlatos ao devido processo legal, bem como a impossibilidade de individualização de eventuais responsabilidades dos Presidentes da Repúblicas que exerceram o cargo no período em que se julgam as presentes contas, este Relator VOTA pelo ARQUIVAMENTO das Contas dos Presidentes da República relativas ao exercício de 1990, na forma do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Não foram apresentadas emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/12/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) VOTO: Considerando a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, correlatos ao devido processo legal, bem como a impossibilidade de individualização de eventuais responsabilidades dos Presidentes da Repúblicas que exerceram o cargo no período em que se julgam as presentes contas, este Relator VOTA pelo ARQUIVAMENTO das Contas dos Presidentes da República relativas ao exercício de 1990, na forma do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Não foram apresentadas emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/12/2015 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 2 CMO, pelo Sen. Dário Berger | |||||||||||||||
| • | VOTO: Considerando a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, correlatos ao devido processo legal, bem como a impossibilidade de individualização de eventuais responsabilidades dos Presidentes da Repúblicas que exerceram o cargo no período em que se julgam as presentes contas, este Relator VOTA pelo ARQUIVAMENTO das Contas dos Presidentes da República relativas ao exercício de 1990, na forma do Projeto de Decreto Legislativo anexo. Não foram apresentadas emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo. | |||||||||||||||