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EMR 1 CMADS => PDC 120/2015
Emenda de Relator
Acessória de:
PDC 120/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rodrigo Martins - PSB/PI 04/12/2015
Ementa
Autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, na hidrovia do Rio Tocantins, localizada no trecho da sua foz, no Estado do Pará, até o Lago da Barragem de Serra da Mesa, na confluência com o rio Tocantinzinho, no Estado de Goiás, na hidrovia do Rio Araguaia, localizada no trecho da sua foz, no rio Tocantins, no Estado do Pará, até a foz do ribeirão Guariroba, no Estado de Goiás e na hidrovia do Rio das Mortes, localizada na foz do rio Araguaia, no Estado do Mato Grosso, até Nova Xavantina, no Estado do Mato Grosso.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/12/2015 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CMADS, pelo Deputado Rodrigo Martins (PSB-PI).
Tramitação
Data Andamento
04/12/2015 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CMADS, pelo Deputado Rodrigo Martins (PSB-PI).