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REC 95/2015 => REP 1/2015
Recurso
Acessória de:
REP 1/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Manoel Junior - PMDB/PB 02/12/2015
Ementa
Recorre da decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar acerca do impedimento do Relator da Representação nº 01/2015, Deputado Fausto Pinato (PRB/SP).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
17/05/2016 Declaro prejudicado o Recurso n. 95/2015, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista a Decisão da Presidência proferida em 9 de dezembro de 2015 no Recurso n. 98/2015, por meio do qual se declarou o impedimento do relator da Representação n. 1/2015, Deputado Fausto Pinato.Publique-se. Oficie-se.
DCD de 18/05/16 PÁG 282 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/12/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso n. 95/2015, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que: "Recorre da decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar acerca do impedimento do Relator da Representação nº 01/2015, Deputado Fausto Pinato (PRB/SP).
".
17/05/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Declaro prejudicado o Recurso n. 95/2015, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista a Decisão da Presidência proferida em 9 de dezembro de 2015 no Recurso n. 98/2015, por meio do qual se declarou o impedimento do relator da Representação n. 1/2015, Deputado Fausto Pinato.Publique-se. Oficie-se.
DCD de 18/05/16 PÁG 282 COL 01.