| REC 95/2015 => REP 1/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Recurso | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| REP 1/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Manoel Junior - PMDB/PB | 02/12/2015 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Recorre da decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar acerca do impedimento do Relator da Representação nº 01/2015, Deputado Fausto Pinato (PRB/SP). | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||
| 17/05/2016 | Declaro prejudicado o Recurso n. 95/2015, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista a Decisão da Presidência proferida em 9 de dezembro de 2015 no Recurso n. 98/2015, por meio do qual se declarou o impedimento do relator da Representação n. 1/2015, Deputado Fausto Pinato.Publique-se. Oficie-se. DCD de 18/05/16 PÁG 282 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 02/12/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso n. 95/2015, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que: "Recorre da decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar acerca do impedimento do Relator da Representação nº 01/2015, Deputado Fausto Pinato (PRB/SP). ". |
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| 17/05/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Declaro prejudicado o Recurso n. 95/2015, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista a Decisão da Presidência proferida em 9 de dezembro de 2015 no Recurso n. 98/2015, por meio do qual se declarou o impedimento do relator da Representação n. 1/2015, Deputado Fausto Pinato.Publique-se. Oficie-se. DCD de 18/05/16 PÁG 282 COL 01. |
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