| REC 94/2015 => REP 1/2015 | ||||||||||||||||||||||||
| Recurso | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| REP 1/2015 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Manoel Junior - PMDB/PB | 02/12/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Recorre da decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar acerca do impedimento do Deputado Júlio Delgado (PSB/MG) quanto à Representação nº 01/2015. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 12/09/2016 | Arquivem-se os Recursos n. 94/2015, 139/2016 e 140/2016, que veiculam insurgências de viés processual, tendo em vista que o parlamentar representado interpôs, no dia 23 de junho de 2016, recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do art. 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, operando-se, assim, por iniciativa do interessado, a preclusão consumativa das impugnações contra eventuais vícios processuais existentes na tramitação da Representação n. 1/2015 no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, de modo que, quanto a essas questões, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se revela como instância decisória final, tendo proferido sua decisão no dia 14 de julho de 2016. Publique-se. Oficie-se. DCD de 13/09/16 PÁG 240 COL 01. |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 12/09/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 02/12/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso n. 94/2015, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que: "Recorre da decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar acerca do impedimento do Deputado Júlio Delgado (PSB/MG) quanto à Representação nº 01/2015. ". |
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| 12/09/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Arquivem-se os Recursos n. 94/2015, 139/2016 e 140/2016, que veiculam insurgências de viés processual, tendo em vista que o parlamentar representado interpôs, no dia 23 de junho de 2016, recurso à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na forma do art. 14, § 4º, VII, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, operando-se, assim, por iniciativa do interessado, a preclusão consumativa das impugnações contra eventuais vícios processuais existentes na tramitação da Representação n. 1/2015 no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, de modo que, quanto a essas questões, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se revela como instância decisória final, tendo proferido sua decisão no dia 14 de julho de 2016. Publique-se. Oficie-se. DCD de 13/09/16 PÁG 240 COL 01. |
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| • | Arquivado | |||||||||||||||||||||||