| SBT 3 CCJC => PL 3241/2000 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3241/2000 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Lincoln Portela - PR/MG | 01/12/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 3.241, DE 2000 Acrescenta o § 7º ao art. 43 da Lei nº 8.078. de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1o O art. 43 da Lei nº 8.090, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: "Art. 43. ...................................................................... .................................................................................... § 7º É exigível, no mínimo, um título ou documento de dívida protestado para que possa haver inclusão do consumidor no cadastro ou banco de dados de proteção ao crédito ou congênere". (NR) |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/12/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Lincoln Portela (PR-MG). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/12/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Lincoln Portela (PR-MG). | |||||||||||||||