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SBT 2 CCJC => PLP 243/2005
Substitutivo
Acessória de:
PLP 243/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bacelar - PTN/BA 01/12/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 243, DE 2005
Introduz os §§ 8º e 9º, 10, 11 e 12 no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias.
Art. 1º São introduzidos os seguintes parágrafos no art. 4º  da Lei nº 4.495 de 31 de dezembro de 1964, com a redação que se segue:
"Art. 4º ......................................................................
..................................................................................
..................................................................................
§ 8º As instituições financeiras instaladas em território nacional ficam obrigadas a funcionar no horário das nove horas às dezessete horas, de segunda a sexta-feira.
§ 9º As agências bancárias, durante o período estabelecido no § 8º, deverão manter atendimento ininterrupto ao público nos seguintes setores: depósitos e saques, recebimento de pagamento de contas de água, energia elétrica, luz, telefone, gás encanado e títulos diversos, além de outros serviços essenciais;
§ 10 O disposto no § 9º aplica-se, inclusive, aos caixas preferenciais destinados ao atendimento de idosos, gestantes e portadores de deficiência física;
§ 11 As agências bancárias que efetuam pagamento de benefícios da Previdência Social deverão, nos dias de pagamento, abrirem suas portas às oito horas, para exclusiva utilização dos beneficiários;
§ 12 As instituições financeiras respeitarão a jornada de trabalho da categoria bancária, de seis horas diárias, estabelecida pelos acordos e convenções coletivas vigentes, cuja fiscalização será efetuada pelos órgãos competentes." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/12/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Bacelar (PTN-BA).
Tramitação
Data Andamento
01/12/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Bacelar (PTN-BA).