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SBT 2 CCJC => PLP 64/2003
Substitutivo
Acessória de:
PLP 64/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bacelar - PTN/BA 01/12/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº64, DE 2003
Introduz o § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É introduzido o § 8º  no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação:
Art 4º ..............................................
§ 8º As agências financeiras bancárias estão obrigadas a manter o atendimento ao público durante o período das oito às dezesseis horas, horário de Brasília."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
01/12/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Bacelar (PTN-BA).
Tramitação
Data Andamento
01/12/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Bacelar (PTN-BA).