| SBT 1 CCJC => PL 669/2015 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 669/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pastor Eurico - PSB/PE | 25/11/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 669, DE 2015 Altera o art. 14 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para autorizar a concessão de visto por dois anos a estrangeiro que venha desenvolver atividades religiosas no Brasil. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 14 da Lei nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II e III do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII, de até dois anos; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista. ....................................................................................." (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 25/11/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Pastor Eurico (PSB-PE). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 25/11/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Pastor Eurico (PSB-PE). | |||||||||||||||