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PL 3724/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3210/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Josi Nunes - PMDB/TO 24/11/2015
Ementa
Acrescenta artigo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para obrigar as prestadoras de serviço de telefonia móvel a cadastrarem os clientes no ato de aquisição de chips.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/12/2015 Apense-se à(ao) PL-3210/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/11/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3724/2015, pela Deputada Josi Nunes (PMDB-TO), que: "Acrescenta artigo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para obrigar as prestadoras de serviço de telefonia móvel a cadastrarem os clientes no ato de aquisição de chips".
02/12/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3210/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
03/12/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/12/15 PAG 123 COL 01.
03/12/2015 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Recebimento pela CCTCI.
09/12/2015 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Recebimento pela CDEICS, apensado ao PL-3210/2015
06/09/2017 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI)
Recebimento pela CCTCI, apensado ao PL-3210/2015
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.