| PL 3712/2015 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 699/2011 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Macedo - PSL/CE | 19/11/2015 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Resolve o contrato de alienação fiduciária para aquisição de veículos automotores, por motivo de roubo ou furto do bem alienado, garantidor do contrato. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 10.406, de 2002. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código Civil (2002), propriedade fiduciária, resolução de contrato, alienação fiduciária, modalidade, Crédito Direto ao Consumidor(CDC), aquisição, veículo automotor, roubo, furto. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/01/2016 | Deferido o Requerimento n. 3.700/2015, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o pedido contido no Requerimento n. 3.700/2015. Apense-se o Projeto de Lei n. 3.712/2015 ao Projeto de Lei n. 699/2011, nos termos do art. 142, caput, combinado com o art. 143, II, b, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo, por conseguinte, o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 699/2011 para sujeitá-lo à apreciação do Plenário e para incluir as Comissões de Defesa do Consumidor e de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD). Dessa forma, consoante o disposto no art. 34, II, do RICD, decido pela criação de Comissão Especial. Esclareço, por fim, que, para os fins do art. 191, III, do RICD, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho.Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 699/2011: À CDC, à CDEICS, à CFT (mérito e art. 54, do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54, do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinária.]” |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/11/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 3712/2015, pelo Deputado Macedo (PSL-CE), que: "Resolve o contrato de alienação fiduciária para aquisição de veículos automotores, por motivo de roubo ou furto do bem alienado, garantidor do contrato". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/12/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/12/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/15 PÁG 35 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/12/2015 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDC. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/12/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 3700/2015, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI), que: "Requeiro a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 3.712, de 2015, ao Projeto de Lei nº 699, de 2011". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 09/12/2015 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Ricardo Izar (PSD-SP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/01/2016 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 3.700/2015, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o pedido contido no Requerimento n. 3.700/2015. Apense-se o Projeto de Lei n. 3.712/2015 ao Projeto de Lei n. 699/2011, nos termos do art. 142, caput, combinado com o art. 143, II, b, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo, por conseguinte, o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 699/2011 para sujeitá-lo à apreciação do Plenário e para incluir as Comissões de Defesa do Consumidor e de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD). Dessa forma, consoante o disposto no art. 34, II, do RICD, decido pela criação de Comissão Especial. Esclareço, por fim, que, para os fins do art. 191, III, do RICD, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho.Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 699/2011: À CDC, à CDEICS, à CFT (mérito e art. 54, do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54, do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinária.]” |
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| 12/01/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | À CDC o Memorando nº 8/16 - COPER informando sobre a apensação deste ao de nº 699/11 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/05/2016 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-159/2019. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-186/2019. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 26/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-290/2019. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 3712/2015 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 01/12/2015 | Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/01/2016 | Deferido o Requerimento n. 3.700/2015, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o pedido contido no Requerimento n. 3.700/2015. Apense-se o Projeto de Lei n. 3.712/2015 ao Projeto de Lei n. 699/2011, nos termos do art. 142, caput, combinado com o art. 143, II, b, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo, por conseguinte, o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 699/2011 para sujeitá-lo à apreciação do Plenário e para incluir as Comissões de Defesa do Consumidor e de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD). Dessa forma, consoante o disposto no art. 34, II, do RICD, decido pela criação de Comissão Especial. Esclareço, por fim, que, para os fins do art. 191, III, do RICD, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho.Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 699/2011: À CDC, à CDEICS, à CFT (mérito e art. 54, do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54, do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinária.]” |
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| PL 3712/2015 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 3700/2015 => PL 699/2011 | Requerimento de Apensação | 07/12/2015 | Paes Landim | Requeiro a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 3.712, de 2015, ao Projeto de Lei nº 699, de 2011. | |||||||||||||||||||||||||||||