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PL 3693/2015
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5900/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcelo Belinati - PP/PR 19/11/2015
Ementa
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar crime hediondo o desvio, para fins ilícitos, dos recursos para prevenção e reparação dos danos decorrentes das enchentes, deslizamentos e outras catástrofes naturais.
Indexação
Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade, crime hediondo, peculato, apropriação indébita, desvio, recursos públicos, prevenção, reparação do dano, enchente, deslizamento, catástrofe natural.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/12/2015 Apense-se à(ao) PL-5900/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/11/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3693/2015, pelo Deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que: "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar crime hediondo o desvio, para fins ilícitos, dos recursos para prevenção e reparação dos danos decorrentes das enchentes, deslizamentos e outras catástrofes naturais".
01/12/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5900/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD
02/12/2015 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/12/15 PÁG 193 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3693/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
01/12/2015 Apense-se à(ao) PL-5900/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD