| PES 1 PL162815 => PL 1628/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1628/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pedro Chaves - PMDB/GO | 18/11/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Pedro Chaves (PMDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda 1/2015 apresentada ao Projeto e das Emendas ao Substitutivo 1/2015 e 2/2015, com Substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/11/2015 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1628, de 2015, do Sr. André Moura, que "altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, suas condições de trabalho, e seus direitos previdenciários, oriundos da regulamentação da Emenda Constitucional 51/2006". (PL162815) Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Pedro Chaves (PMDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda 1/2015 apresentada ao Projeto e das Emendas ao Substitutivo 1/2015 e 2/2015, com Substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/11/2015 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1628, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, PES 1 PL162815, pelo Dep. Pedro Chaves | |||||||||||||||
| • | Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Pedro Chaves (PMDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda 1/2015 apresentada ao Projeto e das Emendas ao Substitutivo 1/2015 e 2/2015, com Substitutivo. | |||||||||||||||