| PRL 4 CCJC => PL 2014/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2014/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Ronaldo Fonseca - PROS/DF | 18/11/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 5096/2009, do PL 5704/2013 e do PL 692/2015, apensados, com Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7770/2014, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7779/2010 e do PL 1837/2003, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 18/11/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 5096/2009, do PL 5704/2013 e do PL 692/2015, apensados, com Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7770/2014, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7779/2010 e do PL 1837/2003, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 18/11/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 5096/2009, do PL 5704/2013 e do PL 692/2015, apensados, com Substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7770/2014, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 7779/2010 e do PL 1837/2003, apensados. | |||||||||||||||