| PRL 1 CFT => PLP 128/2012 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 128/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Pastor Franklin - PTdoB/MG | 16/11/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Pastor Franklin, pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 128/2012, dos PLPs nºs 107/2015 e 147/2015, apensados, e da emenda da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária dos PLPs nºs 79/2015, 133/2015 e 148/2015, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 79/2015, apensado, e pela rejeição dos PLPs nºs 133/2015 e 148/2015, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/11/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Pastor Franklin, pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 128/2012, dos PLPs nºs 107/2015 e 147/2015, apensados, e da emenda da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária dos PLPs nºs 79/2015, 133/2015 e 148/2015, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 79/2015, apensado, e pela rejeição dos PLPs nºs 133/2015 e 148/2015, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/11/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Pastor Franklin (PTdoB-MG). | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Pastor Franklin, pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 128/2012, dos PLPs nºs 107/2015 e 147/2015, apensados, e da emenda da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), e pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária dos PLPs nºs 79/2015, 133/2015 e 148/2015, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PLP nº 79/2015, apensado, e pela rejeição dos PLPs nºs 133/2015 e 148/2015, apensados. | |||||||||||||||