| PRL 2 CFT => PL 1187/2007 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1187/2007 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mendonça Filho - DEM/PE | 16/11/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Mendonça Filho, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.187/2007, dos Substitutivos da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) e da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 4.547/2008, apensado; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 1.187/2007 e dos Substitutivos da CDEIC e da CAPADR. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/11/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Mendonça Filho, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.187/2007, dos Substitutivos da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) e da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 4.547/2008, apensado; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 1.187/2007 e dos Substitutivos da CDEIC e da CAPADR. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/11/2015 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pelo Dep. Mendonça Filho | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Mendonça Filho, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.187/2007, dos Substitutivos da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) e da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 4.547/2008, apensado; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 1.187/2007 e dos Substitutivos da CDEIC e da CAPADR. | |||||||||||||||