| EMC-A 2 CSSF => PL 37/2015 | ||||||||||||||||
| Emenda Adotada pela Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 37/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão de Seguridade Social e Família | 12/11/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Estabelece a obrigatoriedade das farmácias de todo País que participam do Programa Federal "Farmácia Popular", a afixarem em suas dependências a relação de remédios contemplados por esse Programa. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 12/11/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 2 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 12/11/2015 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 2 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família. | |||||||||||||||