| EMR 1 CCJC => PL 1361/2015 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1361/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Rogério Rosso - PSD/DF | 11/11/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 1.361, DE 2015. Considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral. O artigo 1° do Projeto de Lei n° 1.361/15 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica estabelecido que deficiência auditiva é a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, com média aritmética de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Parágrafo único. Para a concepção da deficiência auditiva, devem ser atendidos os requisitos a que se referem o caput, considerando se há impedimento de longo prazo, o qual em interação com uma ou mais barreiras impostas pelo meio obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas." |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/11/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Rogério Rosso (PSD-DF). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/11/2015 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Rogério Rosso (PSD-DF). | |||||||||||||||