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EMR 1 CCJC => PL 1361/2015
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 1361/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rogério Rosso - PSD/DF 11/11/2015
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 1.361, DE 2015.

Considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral.

O artigo 1° do Projeto de Lei n° 1.361/15 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica estabelecido que deficiência auditiva é a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, com média aritmética de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.  
Parágrafo único. Para a concepção da deficiência auditiva, devem ser atendidos os requisitos a que se referem o caput, considerando se há impedimento de longo prazo, o qual em interação com uma ou mais barreiras impostas pelo meio obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/11/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Rogério Rosso (PSD-DF).
Tramitação
Data Andamento
11/11/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Rogério Rosso (PSD-DF).