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PRL 1 CFT => PL 3123/2015
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3123/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nelson Marchezan Junior - PSDB/RS 11/11/2015
Ementa
Parecer do relator, Dep. Nelson Marchezan Junior, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 3.123/2015 e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 16/2015; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1/2015, 3/2015, 4/2015,  5/2015,  6/2015, 7/2015, 8/2015,  9/2015,  10/2015, 11/2015,  12/2015, 13/2015,  14/2015, 15/2015, 17/2015 e do Substitutivo  da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.123/2015, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 16/2015.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/11/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Nelson Marchezan Junior, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 3.123/2015 e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 16/2015; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1/2015, 3/2015, 4/2015, 5/2015, 6/2015, 7/2015, 8/2015, 9/2015, 10/2015, 11/2015, 12/2015, 13/2015, 14/2015, 15/2015, 17/2015 e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.123/2015, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 16/2015.
Tramitação
Data Andamento
11/11/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS).
Parecer do relator, Dep. Nelson Marchezan Junior, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL nº 3.123/2015 e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 16/2015; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário nºs 1/2015, 3/2015, 4/2015,  5/2015,  6/2015, 7/2015, 8/2015,  9/2015,  10/2015, 11/2015,  12/2015, 13/2015,  14/2015, 15/2015, 17/2015 e do Substitutivo  da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.123/2015, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 16/2015.