| PRR 1 PL372212 => PL 3722/2012 | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3722/2012 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Laudivio Carvalho - PMDB/MG | 10/11/2015 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado, Dep. Laudivio Carvalho (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 4444/2012, do PL 5343/2013, do PL 6970/2013, do PL 7283/2014, do PL 7737/2014, do PL 439/2015, do PL 633/2015, do PL 693/2015, do PL 805/2015, do PL 986/2015, do PL 1102/2015, do PL 1103/2015, do PL 1257/2015, do PL 1263/2015, do PL 1391/2015, do PL 1401/2015, do PL 1493/2015, do PL 1703/2015, do PL 2349/2015, do PL 7302/2014, do PL 7282/2014, do PL 7738/2014, do PL 553/2015, do PL 591/2015, do PL 841/2015, do PL 1095/2015, do PL 1952/2015, do PL 8126/2014, do PL 506/2015, do PL 7626/2014, do PL 8296/2014, do PL 695/2015, do PL 2584/2015, do PL 1162/2015, do PL 1809/2015, do PL 2850/2015, e do PL 2393/2015, apensados, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 771/2015, e do PL 1009/2015, apensados, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial do PL 1206/2015, do PL 2588/2015, do PL 1920/2015, do PL 2188/2015, do PL 2367/2015, e do PL 2151/2015, apensados, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial do PL 3033/2015, apensado, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 3117/2015, apensado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/11/2015 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3722, de 2012, do Sr. Rogério Peninha Mendonça, que "disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando penalidades e dando providências correlatas" (altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e revoga a Lei nº 10.826, de 2003) (PL372212) Parecer Reformulado, Dep. Laudivio Carvalho (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 4444/2012, do PL 5343/2013, do PL 6970/2013, do PL 7283/2014, do PL 7737/2014, do PL 439/2015, do PL 633/2015, do PL 693/2015, do PL 805/2015, do PL 986/2015, do PL 1102/2015, do PL 1103/2015, do PL 1257/2015, do PL 1263/2015, do PL 1391/2015, do PL 1401/2015, do PL 1493/2015, do PL 1703/2015, do PL 2349/2015, do PL 7302/2014, do PL 7282/2014, do PL 7738/2014, do PL 553/2015, do PL 591/2015, do PL 841/2015, do PL 1095/2015, do PL 1952/2015, do PL 8126/2014, do PL 506/2015, do PL 7626/2014, do PL 8296/2014, do PL 695/2015, do PL 2584/2015, do PL 1162/2015, do PL 1809/2015, do PL 2850/2015, e do PL 2393/2015, apensados, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 771/2015, e do PL 1009/2015, apensados, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial do PL 1206/2015, do PL 2588/2015, do PL 1920/2015, do PL 2188/2015, do PL 2367/2015, e do PL 2151/2015, apensados, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial do PL 3033/2015, apensado, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 3117/2015, apensado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/11/2015 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3722, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Reformulado, PRR 1 PL372212, pelo Dep. Laudivio Carvalho | |||||||||||||||
| • | Parecer Reformulado, Dep. Laudivio Carvalho (PMDB-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 4444/2012, do PL 5343/2013, do PL 6970/2013, do PL 7283/2014, do PL 7737/2014, do PL 439/2015, do PL 633/2015, do PL 693/2015, do PL 805/2015, do PL 986/2015, do PL 1102/2015, do PL 1103/2015, do PL 1257/2015, do PL 1263/2015, do PL 1391/2015, do PL 1401/2015, do PL 1493/2015, do PL 1703/2015, do PL 2349/2015, do PL 7302/2014, do PL 7282/2014, do PL 7738/2014, do PL 553/2015, do PL 591/2015, do PL 841/2015, do PL 1095/2015, do PL 1952/2015, do PL 8126/2014, do PL 506/2015, do PL 7626/2014, do PL 8296/2014, do PL 695/2015, do PL 2584/2015, do PL 1162/2015, do PL 1809/2015, do PL 2850/2015, e do PL 2393/2015, apensados, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 771/2015, e do PL 1009/2015, apensados, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial do PL 1206/2015, do PL 2588/2015, do PL 1920/2015, do PL 2188/2015, do PL 2367/2015, e do PL 2151/2015, apensados, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação parcial do PL 3033/2015, apensado, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL 3117/2015, apensado. | |||||||||||||||