Imprimir

SBT 2 CCJC => PL 5035/2013
Substitutivo
Acessória de:
PL 5035/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Félix Mendonça Júnior - PDT/BA 10/11/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 5.035, DE 2013
Altera o § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias".

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1o Esta Lei altera o § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e o inciso I do caput do art. 1.336 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a fixação da cota de rateio de despesas condominiais.
Art. 2o O § 1o do caput do art. 12 da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. .....................................................
§ 1o A fixação da quota no rateio, no caso de condomínios compostos por unidades imobiliárias exclusivamente residenciais, observará a divisão do valor total das despesas condominiais pelo número de unidades autônomas, e, nas demais hipóteses, corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade imobiliária, salvo disposição em contrário na Convenção.
.......................................................................... (NR)"
Art. 3o O inciso I do caput do art. 1.336 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.336. ........................................................
I - contribuir para as despesas do condomínio, recolhendo a quota-parte que lhe couber em rateio;
.......................................................................... (NR)"
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/11/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
Tramitação
Data Andamento
10/11/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).