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RRL 4 CMO => MSG 33/1992 CN
Relatório do Relator (CMO)
Acessória de:
MSG 33/1992 CN
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Benedito de Lira - PP/AL 04/11/2015
Ementa
VOTO: O Relatório do  Senador Benedito de Lira, recebido em 2.7.2015, concluiu por um Projeto de Decreto Legislativo, ofereceu VOTO  pelo ARQUIVAMENTO das Contas do Presidente da República do exercício de 1991, pela aplicação dos princípios consignados no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. O relatório recebido em 4.11.2015, o Relator, quanto à  emenda apresentada  pelo Deputado Miro Teixeira,  ofereceu voto pela REJEICÃO, quanto à 1(uma) emenda apresentada pelo Deputado Paulo Bernardo ao projeto de decreto legislativo aprovado pela Comissão em 12/3/1997, ofereceu voto pela PREJUDICIALIDADE.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/11/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
VOTO: O Relatório do Senador Benedito de Lira, recebido em 2.7.2015, concluiu por um Projeto de Decreto Legislativo, ofereceu VOTO pelo ARQUIVAMENTO das Contas do Presidente da República do exercício de 1991, pela aplicação dos princípios consignados no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. O relatório recebido em 4.11.2015, o Relator, quanto à emenda apresentada pelo Deputado Miro Teixeira, ofereceu voto pela REJEICÃO, quanto à 1(uma) emenda apresentada pelo Deputado Paulo Bernardo ao projeto de decreto legislativo aprovado pela Comissão em 12/3/1997, ofereceu voto pela PREJUDICIALIDADE.
Tramitação
Data Andamento
04/11/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do Relator, RRL 4 CMO, pelo Sen. Benedito de Lira
VOTO: O Relatório do  Senador Benedito de Lira, recebido em 2.7.2015, concluiu por um Projeto de Decreto Legislativo, ofereceu VOTO  pelo ARQUIVAMENTO das Contas do Presidente da República do exercício de 1991, pela aplicação dos princípios consignados no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal. O relatório recebido em 4.11.2015, o Relator, quanto à  emenda apresentada  pelo Deputado Miro Teixeira,  ofereceu voto pela REJEICÃO, quanto à 1(uma) emenda apresentada pelo Deputado Paulo Bernardo ao projeto de decreto legislativo aprovado pela Comissão em 12/3/1997, ofereceu voto pela PREJUDICIALIDADE.