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SBT-A 1 PEC09911 => PEC 99/2011
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessória de:
PEC 99/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 99-A, de 2011, do Sr. João Campos e outros, que "acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal" 04/11/2015
Ementa
Acrescenta ao art. 103 da Constituição Federal os incisos X e XI, que dispõem sobre a capacidade postulatória das entidades religiosas e da entidade nacional representativa dos Municípios para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante o Supremo Tribunal Federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/11/2015 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 99-A, de 2011, do Sr. João Campos e outros, que "acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal" (PEC09911)
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 PEC09911, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 99-A, de 2011, do Sr. João Campos e outros, que "acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal".
Tramitação
Data Andamento
04/11/2015 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 PEC09911, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 99-A, de 2011, do Sr. João Campos e outros, que "acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal".